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Revista

JORNAL: SUPLEMENTO ANEXO À EDIÇÃO DO JORNAL DIÁRIO TRABALHISTA, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956. Capa: Carta do Ex-prefeito do D. F. ao Gen. Teixeira Lott. 8 páginas. Ilustrado. Com reproduções de documentos. Apresenta manchas do tempo e rasgos nas dobras, sem perda de informação. 30 X 43 cm. Jornal carioca diário fundado em 15 de janeiro de 1946 e extinto em 1961.O Diário Trabalhista foi fundado por Eurico de Oliveira, que, por não contar com recursos suficientes, se associou a Antônio Vieira de Melo, Mauro Renault Leite (genro do presidente Eurico Dutra) e José Pedroso Teixeira da Silva. Enquanto os dois primeiros se responsabilizaram pelo funcionamento do jornal, os dois últimos forneceram o capital.Exibindo uma orientação política de caráter trabalhista, o jornal visava na verdade garantir um respaldo popular para o governo do presidente Eurico Dutra, com o qual possuía ligações. Embora Eurico de Oliveira tivesse realmente compromissos com o trabalhismo, chegando a candidatar-se deputado estadual pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o jornal fazia, no fundo, restrições às posições petebistas, preocupando-se basicamente em defender o governo. O fim do mandato de Dutra na presidência foi de fato acompanhado da saída de Mário Renault Leite e de José Pedroso Teixeira da Silva do jornal. Com várias mudanças durante os anos que se passaram, o Diário Trabalhista, na tentativa de reorganização, entrou Matos Peixoto em acordo com o coronel Geraldo de Meneses Cortes e com um grupo a ele ligado. Esse grupo, no entanto, decidiu apenas utilizar as instalações do Diário Trabalhista para editar um novo periódico, intitulado Folha da Semana. Ao contrário de seu antecessor, o novo jornal passou a apoiar a União Democrática Nacional (UDN). Alguns anos mais tarde, em 1958, Meneses Cortes afastou-se, deixando Paulo Matos Peixoto sem condições financeiras para editar um periódico. Nesse momento, Elsa Soares Ribeiro, antiga acionista e avalista de vários títulos da empresa, decidiu assumir seu controle administrativo. Durante algum tempo foi mantida a edição da Folha da Semana, agora com nova orientação, apoiando a candidatura do general Henrique Teixeira Lott à presidência da República. Pouco depois foi relançado o Diário Trabalhista, como órgão de cobertura da campanha de Lott. Todavia as dificuldades financeiras do jornal prosseguiram e, com a eleição de Jânio Quadros, tornou-se inevitável seu fechamento definitivo.

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Tipo: Revista

JORNAL: SUPLEMENTO ANEXO À EDIÇÃO DO JORNAL DIÁRIO TRABALHISTA, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956. Capa: Carta do Ex-prefeito do D. F. ao Gen. Teixeira Lott. 8 páginas. Ilustrado. Com reproduções de documentos. Apresenta manchas do tempo e rasgos nas dobras, sem perda de informação. 30 X 43 cm. Jornal carioca diário fundado em 15 de janeiro de 1946 e extinto em 1961.O Diário Trabalhista foi fundado por Eurico de Oliveira, que, por não contar com recursos suficientes, se associou a Antônio Vieira de Melo, Mauro Renault Leite (genro do presidente Eurico Dutra) e José Pedroso Teixeira da Silva. Enquanto os dois primeiros se responsabilizaram pelo funcionamento do jornal, os dois últimos forneceram o capital.Exibindo uma orientação política de caráter trabalhista, o jornal visava na verdade garantir um respaldo popular para o governo do presidente Eurico Dutra, com o qual possuía ligações. Embora Eurico de Oliveira tivesse realmente compromissos com o trabalhismo, chegando a candidatar-se deputado estadual pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o jornal fazia, no fundo, restrições às posições petebistas, preocupando-se basicamente em defender o governo. O fim do mandato de Dutra na presidência foi de fato acompanhado da saída de Mário Renault Leite e de José Pedroso Teixeira da Silva do jornal. Com várias mudanças durante os anos que se passaram, o Diário Trabalhista, na tentativa de reorganização, entrou Matos Peixoto em acordo com o coronel Geraldo de Meneses Cortes e com um grupo a ele ligado. Esse grupo, no entanto, decidiu apenas utilizar as instalações do Diário Trabalhista para editar um novo periódico, intitulado Folha da Semana. Ao contrário de seu antecessor, o novo jornal passou a apoiar a União Democrática Nacional (UDN). Alguns anos mais tarde, em 1958, Meneses Cortes afastou-se, deixando Paulo Matos Peixoto sem condições financeiras para editar um periódico. Nesse momento, Elsa Soares Ribeiro, antiga acionista e avalista de vários títulos da empresa, decidiu assumir seu controle administrativo. Durante algum tempo foi mantida a edição da Folha da Semana, agora com nova orientação, apoiando a candidatura do general Henrique Teixeira Lott à presidência da República. Pouco depois foi relançado o Diário Trabalhista, como órgão de cobertura da campanha de Lott. Todavia as dificuldades financeiras do jornal prosseguiram e, com a eleição de Jânio Quadros, tornou-se inevitável seu fechamento definitivo.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª As peças que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Rua do Propósito 44, loja, Gamboa - RJ, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.


    2ª Em caso eventual engano na espertizagem de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.

    3ª As peças estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4ª O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catálogo.

    7ª Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez.Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.
    12ª Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e será acrescida da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, pagamento em até 3 dias úteis após o término do leilão.

  • FRETE E ENVIO

    À combinar com o comprador. Correios ou retirada no local.