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Livros
LIVRO: CARTAS DE ERASMO (Pseudônimo do escritor José de Alencar). EM UMA ÚNICA ENCADERNAÇÃO, CONTENDO TRÊS CARTAS de um conjunto de cartas escritas por José de Alencar sob o pseudônimo Erasmo: 1-AO POVO, cartas políticas. 72 páginas. Cortes com pequenas avarias, página 37 com restauro (sem perda de informação). Ao Povo, Cartas Políticas de Erasmo é uma série de nove cartas publicadas em 1866 por José de Alencar. O autor usou folhetos semanais para a publicação de suas cartas que eram vendidas nas ruas e livrarias. Escritas durante o Segundo Reinado, entre 1840 a 1889, o autor discute política, economia e escravidão debatendo temas como a reforma da polícia e da Guarda Nacional, o Poder Moderador, as eleições e o sistema partidário e representativo. 2-AO MARQUEZ DE OLINDA. 8 páginas. Essa carta pertence ao conjunto de textos que José de Alencar compôs sob o pseudônimo de Erasmo entre 1865 e 1868. 15 páginas. Após a publicação de uma série de missivas a D. Pedro II (Ao imperador: cartas de Erasmo) e durante a redação de outra aos cidadãos brasileiros (Ao povo: cartas políticas de Erasmo), o autor interpela, aqui, Pedro de Araújo Lima, ex-regente, ex-chefe do Partido Conservador e então líder do gabinete em exercício. Como nas obras anteriores, seu objetivo é questionar o grupo dominante na Câmara e no Executivo, a Liga Progressista, a fim de provocar a ascensão dos conservadores. Para tanto, faz um balanço do passado de Olinda, instando-o a convencer D. Pedro II da necessidade de indicar o Partido Conservador como o sucessor mais adequado ao governo do país. 3-AO VISCONDE DE ITABORAHY: carta de Erasmo sobre a crise financeira. Parte do conjunto de cartas sobre política, economia e escravidão que José de Alencar escreveu sob o pseudônimo de Erasmo entre 1865 e 1868, essa missiva é endereçada a um dos maiores chefes então vivos do Partido Conservador, o visconde de Itaboraí. Seu intento é analisar a grande crise financeira e comercial da época, a Crise do Souto (de 1864), e propor medidas para contorná-la. Politicamente motivada, a carta associa as causas da crise ao grupo no poder (a Liga Progressista) e subscreve um receituário ortodoxo de política monetária, historicamente defendido pela cúpula do Partido Conservador. Parte de suas demandas seria atendida na lei de 12 de setembro de 1866, que reformou o Banco do Brasil. PUBLICADAS NO Rio de Janeiro: Typ. de Pinheiro & Comp., 1866. Com manchas do tempo. Tamanho: 14 X 21 cm.
Informações
Lance
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TERMOS E CONDIÇÕES
O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão",tem por objetivo regular a participação de usuários(arrematantes) no sistema online de leilões.
1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Rua Leôncio de Albuquerque, 26 - Loja A - Gamboa - Rio de Janeiro/ RJ, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.
2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.
3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".
4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.
5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.
As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.
Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo.Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).
Contudo, o lance vencedorserá registradosomente durante o pregão ao vivo(data e horário divulgado no catálogo).Ésomentenesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".Os lances efetuados após a apresentação do lote nopregão,terão seu aceite ou nãosubmetidosao crivo do Leiloeiro(a) responsável.
7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).
8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.
8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilõesonlinefaz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.
Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuáriopoderá ser cancelado ou suspensoa qualquer tempo esob oexclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.
8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,
acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Paradesempate, olance automático prevalecerá sobre o lance manual.
9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.
10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.
11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.
12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).
Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.
O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.
Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.
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Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.
17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.
Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,
sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.Fica eleito o foro do estado do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,
com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Leilão- forma de alienação de bens.
*Pregão- forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À vista, pagamento em até 3 dias úteis após o término do leilão.
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FRETE E ENVIO
À combinar com o comprador. Correios ou retirada no local.